Dentista e clínica odontológica: defesa no CRO, responsabilidade e tributação
O dentista trabalha com tratamentos longos, pagamentos parcelados e procedimentos em que o paciente vê o resultado no espelho todos os dias. Isso explica por que a odontologia concentra tantas reclamações e denúncias. Ao mesmo tempo, a clínica odontológica muitas vezes paga mais imposto do que precisaria, por não aproveitar regras que a lei já oferece. Este texto reúne as duas frentes, a defesa e a estrutura. O escritório atua na defesa do dentista e da clínica, e não atua contra eles.
Denúncia e processo ético no CRO
A reclamação do paciente costuma chegar ao Conselho Regional de Odontologia como denúncia, que pode virar sindicância e, depois, processo ético. Em todas as fases há prazo para manifestação, e a primeira resposta é a mais importante: ela define se o caso será arquivado logo ou se seguirá adiante. A defesa se apoia no prontuário, nas radiografias e exames, no plano de tratamento aprovado e no termo de consentimento. Responder sem esse material, ou sem orientação técnica, é o erro mais comum.
Responsabilidade civil: como funciona
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pessoal do profissional liberal, como o dentista, é apurada mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º). Ou seja, não basta o paciente estar insatisfeito: é preciso demonstrar falha técnica. A situação muda em tratamentos com finalidade predominantemente estética, em que os tribunais tendem a exigir mais do profissional quanto ao resultado. Por isso o registro da expectativa combinada, das fotos iniciais e das orientações dadas ao paciente é decisivo.
Prazo para o paciente reclamar
A ação de indenização por falha na prestação do serviço prescreve, pelo Código de Defesa do Consumidor, em cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Na prática, o dentista deve guardar prontuário e documentação por muito tempo depois do fim do tratamento: é ela que sustenta a defesa anos depois.
Contrato de tratamento
Tratamento longo, como ortodontia e implante, precisa de contrato escrito com o plano de tratamento, as etapas, o preço e a forma de pagamento, a conduta em caso de faltas e abandono, e o que acontece se o paciente interromper o tratamento no meio. O termo de consentimento, separado, registra riscos e alternativas. Esses dois documentos resolvem a maior parte das cobranças e das discussões sobre devolução de valores.
Tributação: a clínica pode estar pagando a mais
Três pontos merecem análise. O Fator R, no Simples Nacional, pode levar a atividade odontológica do Anexo V para o Anexo III, com alíquota menor, quando a folha de pagamento, incluído o pró-labore, chega a 28% do faturamento. A equiparação hospitalar, no Lucro Presumido, pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os serviços que se enquadram como hospitalares, como determinados procedimentos cirúrgicos, desde que a clínica atenda aos requisitos legais. E a escolha entre pessoa física e pessoa jurídica para o dentista precisa ser feita com números, não por hábito.
Credenciamento com plano odontológico
O contrato de credenciamento define tabela, prazos de pagamento, glosas e regras de descredenciamento. Glosa sem justificativa técnica e descredenciamento sem o aviso previsto no contrato são situações que podem ser discutidas. Ler o contrato antes de assinar evita boa parte do problema.