Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito
Quem é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses proventos — e, em muitos casos, à devolução do que foi pago indevidamente nos últimos anos.
O que diz a lei
A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves. A isenção recai sobre esses proventos — não sobre rendimentos do trabalho ainda em atividade.
Quais doenças dão direito
A lista legal inclui, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação.
Não é preciso estar com sintomas atuais
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627), a isenção não exige a demonstração de que os sintomas persistem no momento do pedido. Mesmo com a doença controlada, o direito à isenção pode ser mantido.
Restituição do que foi pago
Reconhecido o direito, é possível pleitear a devolução dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo dos últimos cinco anos. O pedido pode ser feito na via administrativa, junto à Receita ou à fonte pagadora, ou na via judicial, conforme o caso.