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Direito da Saúde · Transplante

Transplante pelo plano de saúde ou pelo SUS: o que é coberto

Por Bruno Leonardo Lopes de Lima, advogado · Atualizado em

O plano de saúde com cobertura hospitalar é obrigado a cobrir os transplantes listados no rol da ANS e os procedimentos ligados a eles, incluindo as despesas com o doador vivo e com a captação do órgão, sem custo para quem recebe. O conflito mais comum aparece depois da cirurgia: os medicamentos de manutenção, como os imunossupressores tomados em casa, estão fora da cobertura obrigatória e costumam ser obtidos pelo SUS. Este texto explica cada etapa.

Quais transplantes o plano de saúde cobre?

A Lei 9.656/1998 delega à ANS a definição da amplitude das coberturas, "inclusive de transplantes" (art. 10, § 4º). O rol da ANS está na RN 465/2021, que na redação original lista os transplantes de rim, córnea e medula óssea. O transplante de fígado foi incluído em 2022, pela RN 546/2022, para doador vivo ou falecido. A cobertura depende de o contrato ter segmentação hospitalar: plano apenas ambulatorial não inclui internação.

Transplante que não está no rol não fica automaticamente excluído. Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em 18 de setembro de 2025, tratamento fora do rol pode ser exigido da operadora quando cumpridos cinco requisitos cumulativos. Esta é a redação oficial da decisão do Plenário: “Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa.” Nos transplantes, costuma pesar o requisito (iii): o relatório precisa mostrar que não há alternativa adequada no rol para aquele paciente. A explicação de cada critério está no texto sobre CAR-T negada pelo plano, que trata do mesmo julgamento.

O que entra junto com o transplante

A RN 465/2021 detalha o que a cobertura inclui (art. 19, IV): “a) as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora do beneficiário receptor; b) os medicamentos utilizados durante a internação; c) o acompanhamento clínico em todo o período pós-operatório, que compreende não só o pós-operatório imediato (primeiras vinte e quatro horas da realização da cirurgia) e mediato (entre vinte e quatro horas e quarenta e oito horas da realização da cirurgia), mas também o pós-operatório tardio (a partir de quarenta e oito horas da realização da cirurgia), exceto medicamentos de manutenção; e d) as despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, sem qualquer ônus ao beneficiário receptor.”

Dois pontos dessa lista geram dúvida com frequência. O doador vivo, que muitas vezes é parente e tem outro plano ou nenhum, tem as despesas assistenciais pagas pela operadora de quem recebe o órgão. E o acompanhamento pós-operatório não termina em 48 horas: a norma inclui expressamente o período tardio.

A fila do transplante é a mesma do SUS?

É. O Sistema Nacional de Transplantes é regido pela Lei 9.434/1997 e pelo Decreto 9.175/2017, e a RN 465/2021 manda que os candidatos a transplante de órgão de doador falecido, também na saúde suplementar, sejam inscritos numa Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e se submetam ao "critério de fila única de espera e de seleção" (art. 20, § 1º). Ter plano não muda a posição na lista. O Decreto 9.175/2017 proíbe cobrar da família do doador e do receptor qualquer procedimento referente à doação (art. 50).

Um detalhe útil para quem aguarda: a mesma resolução considera procedimentos de emergência, para efeito dos prazos de atendimento da ANS, os exames e procedimentos pré e pós-transplante (art. 20, § 4º). Demora da operadora para autorizar exames da avaliação pré-transplante pode ser questionada com base nisso.

O plano paga os imunossupressores depois da alta?

Em regra, não. A Lei 9.656/1998 permite excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais (art. 10, VI), e a RN 465/2021 tira do acompanhamento pós-transplante os "medicamentos de manutenção". Em setembro de 2026, a Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento a um paciente transplantado de fígado e considerou lícita a recusa do valganciclovir de uso domiciliar, por ser medicamento autoadministrado em casa e fora das exceções legais (REsp 2.287.369, relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).

Há decisões em outra direção quando o caso é tratado como cobertura fora do rol. Em agosto de 2026, a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que obrigou a operadora a fornecer o letermovir, usado para prevenir a reativação do citomegalovírus após transplante de medula óssea, porque estavam demonstrados a prescrição individualizada, o respaldo científico, o registro na Anvisa e a falta de alternativa no rol (Apelação 0768638-98.2025.8.07.0001). As duas decisões convivem, e a escolha do fundamento do pedido faz diferença. Medicamento dado durante a internação, ou aplicado por profissional em ambiente de saúde, segue regra diferente da do remédio que o paciente toma sozinho em casa.

Imunossupressores pelo SUS

Os imunossupressores de uso contínuo costumam ser dispensados pelas farmácias estaduais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, mediante prescrição e laudo nos formulários exigidos pela Secretaria de Saúde. Quando o medicamento falta na farmácia pública ou não está na lista padronizada, o percurso é o descrito em medicamento de alto custo pelo SUS. Interromper imunossupressor traz risco de rejeição do órgão, e esse risco deve constar do relatório médico.

O que reunir

Relatório da equipe transplantadora com diagnóstico, indicação do transplante, situação na lista e cronograma; comprovante de inscrição na central estadual; contrato e carteirinha; negativas por escrito, com protocolo; e, no caso de doador vivo, os dados do doador e o pedido de cobertura das despesas dele. Para medicamentos, a prescrição, o laudo e a resposta da operadora ou da farmácia pública. O percurso de uma negativa comum está em plano negou seu remédio, terapia ou cirurgia.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre transplante de rim?

Sim, para contratos com segmentação hospitalar. Rim, córnea, medula óssea e fígado constam do rol da ANS.

Quem paga as despesas do doador vivo?

A operadora do receptor, conforme o art. 19, IV, a, da RN 465/2021.

Quem tem plano passa na frente na fila?

Não. Para órgão de doador falecido, a fila é única e é administrada pelas centrais do Sistema Nacional de Transplantes.

O plano é obrigado a fornecer imunossupressor para uso em casa?

A norma da ANS exclui os medicamentos de manutenção e o STJ tem considerado lícita a recusa de medicamento domiciliar. Há decisões do TJDFT que concederam cobertura pela via do tratamento fora do rol. No SUS, esses medicamentos costumam ser fornecidos pela farmácia estadual.

Transplante que não está no rol pode ser coberto?

Pode ser exigido se cumpridos os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7.265.

Se o plano negou um transplante, as despesas do doador, exames da avaliação pré-transplante ou um medicamento do pós-operatório, agende uma conversa. Analisamos os documentos e explicamos os caminhos possíveis, no plano e no SUS. O atendimento é nacional, por videoconferência.
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